Incluir ou Excluir a Data Inicial na Contagem?

Essa é a dúvida de um dia — literalmente. Quando você conta um prazo “a partir de” uma data, o dia inicial entra na conta ou não? A diferença é de apenas um dia, mas um dia decide vencimento de contrato, prazo processual e até multa. Eu já vi discussão acalorada por causa desse detalhe. A resposta curta: depende do tipo de prazo. A longa vem agora.
Qual é a diferença na prática
Pegue um prazo de 30 dias a partir de 10 de janeiro de 2026:
- Incluindo o dia 10 na contagem: o dia 10 é o “dia 1”, e o prazo vence em 8 de fevereiro de 2026, domingo.
- Excluindo o dia 10: a contagem começa no dia 11, e o prazo vence em 9 de fevereiro de 2026, segunda-feira.
Um dia de diferença — e repare que um cai no domingo e o outro na segunda, o que pode mudar tudo se o vencimento for de um pagamento. Por isso a ferramenta tem a opção “incluir data inicial”: você marca conforme o seu caso.
Quando INCLUIR a data inicial
Na maioria dos contratos e prazos comerciais, o dia inicial conta. “Vigência de 90 dias a partir da assinatura” geralmente considera o dia da assinatura como dia 1. O mesmo vale para garantias (“90 dias a partir da compra”) e carências (“carência de 30 dias a partir da contratação”).
Exemplo real: garantia de 90 dias de um produto comprado em 10 de janeiro de 2026, com o dia da compra incluído, termina em 9 de abril de 2026 (10 de janeiro + 89 dias). Se o dia da compra fosse excluído, terminaria em 10 de abril. Um dia pode ser a diferença entre trocar o produto de graça ou pagar do bolso.
Quando EXCLUIR a data inicial
Nos prazos processuais, a lei é clara: o art. 224 do Código de Processo Civil manda excluir o dia do começo e incluir o do vencimento. Então um prazo de 15 dias úteis intimado em 5 de janeiro de 2026 (segunda-feira) começa a contar no dia 6 — e, sem feriados no meio, vence em 26 de janeiro de 2026, segunda-feira.
A lógica faz sentido: ninguém consegue praticar um ato processual no mesmo dia da intimação, então a contagem começa no primeiro dia “aproveitável”. Essa regra vale para processos cíveis; em outras áreas (trabalhista, por exemplo), confira a regra específica.
E nos prazos em dias corridos comuns?
Para compromissos do dia a dia — “te ligo em 3 dias”, “volto em 15 dias” — quase ninguém define a regra formalmente. Na prática, as pessoas costumam excluir o dia atual (“em 3 dias” a partir de hoje = depois de amanhã de depois de amanhã). Mas como não há regra escrita, o seguro é combinar explicitamente: “dia 10 conta ou não conta?” Uma pergunta de cinco segundos evita uma discussão de cinco dias.
Como configurar na ferramenta
No contador de dias, há um interruptor simples: “Incluir data inicial na contagem”. Deixe ligado para contratos, garantias e contagens comuns; desligue para prazos processuais e quando a regra do seu caso mandar excluir. O resultado se ajusta na hora — e você vê as duas versões para comparar.
Perguntas frequentes
A diferença é sempre de exatamente 1 dia?
Sim. Incluir ou excluir a data inicial desloca o resultado em um dia, nem mais nem menos — mas esse dia pode cair num fim de semana ou feriado (consulte o calendário oficial de feriados da ANBIMA) e mudar o dia útil seguinte.
O que a lei diz sobre prazos em geral?
O Código Civil (art. 132) e o CPC (art. 224) mandam excluir o dia do começo e incluir o do vencimento nos prazos legais. Em contratos privados, vale o que as partes combinaram — por isso a cláusula deve ser clara.
E se o contrato não disser nada?
Na dúvida, pergunte ou registre por escrito. “Prazo de 30 dias a partir de hoje, contando hoje” elimina qualquer ambiguidade. Para valores altos, vale a consulta a um advogado.
Leia também
Experimente o Contador de Dias grátis
Calcule dias corridos e úteis, desconte feriados nacionais, estaduais e municipais, some ou subtraia dias e crie contagens regressivas — tudo em segundos.





