Aviso Prévio: Como Contar os 30 Dias (CLT)

Ser demitido (ou pedir demissão) já é estressante — e ainda vem a dúvida: quando termina meu aviso prévio? A regra-base da CLT é direta: 30 dias. Mas tem proporcionalidade, redução de jornada e diferença entre trabalhado e indenizado. Vamos por partes, com datas de verdade.
A conta básica: 30 dias corridos
O aviso prévio conta-se em dias corridos, a partir da data da comunicação. Exemplo: o empregador comunica a dispensa na segunda-feira, 2 de março de 2026. Somando 30 dias:
- Último dia do aviso: quarta-feira, 1º de abril de 2026.
Simples. Mas atenção: esse é o mínimo — e o cálculo do aviso prévio muda bastante com a proporcionalidade, como você vai ver abaixo.
Aviso proporcional: a Lei 12.506/2011
Para cada ano completo de casa, somam-se 3 dias aos 30 iniciais, até o máximo de 90 dias no total. Funciona assim:
- 1 ano de empresa → 33 dias
- 2 anos → 36 dias
- 5 anos → 45 dias
- 20 anos ou mais → 90 dias (teto)
Exemplo: funcionário com 5 anos de casa, dispensado em 2 de março de 2026. Aviso de 45 dias corridos → o contrato se projeta até quinta-feira, 16 de abril de 2026. Essa projeção conta para tudo: férias proporcionais, 13º e até a data da baixa na carteira em alguns casos. Já vi gente perder dinheiro por não saber disso.
Trabalhado x indenizado
Trabalhado: você cumpre o período na empresa. Aí entra um direito que pouca gente usa: a redução de 2 horas por dia na jornada (ou, se preferir, 7 dias corridos de dispensa no fim do aviso) — art. 488 da CLT (texto integral da CLT no Planalto). É para você procurar outro emprego. Use.
Indenizado: a empresa paga os 30 dias (ou o proporcional) sem você trabalhar. O contrato termina na data da comunicação, mas os valores do aviso entram nas verbas rescisórias.
Erro comum
Achar que “30 dias” são 30 dias úteis. Não são — aviso prévio é sempre em dias corridos. Outro erro: no pedido de demissão, o aviso proporcional não se aplica (é só para dispensa sem justa causa pelo empregador) — quem pede demissão cumpre 30 dias, e a empresa pode até descontar se o empregado não cumprir.
Conteúdo informativo — para prazos com efeito legal, confirme com seu advogado ou a fonte oficial.
O que a projeção do aviso muda nas verbas rescisórias
Aqui está o ponto que mais gera dinheiro esquecido na mesa: no aviso indenizado (e no proporcional), o período do aviso é projetado — conta como tempo de serviço para quase tudo.
Exemplo: dispensado em 2 de março de 2026 com 5 anos de casa, o contrato se projeta até 16 de abril. Essa projeção entra no cálculo de:
- Férias proporcionais + 1/3: os dias projetados podem completar mais um mês no cálculo.
- 13º salário proporcional: idem — mais um avo se a projeção alcançar o dia 15 do mês.
- FGTS e multa de 40%: recolhidos sobre o aviso indenizado.
Na prática, 45 dias de aviso projetado frequentemente “viram” um mês a mais de 13º e de férias proporcionais. Quando for conferir sua rescisão, pegue a data projetada (não a da comunicação) e refaça as contas. Se algo não bater, questione o RH ou o sindicato antes de assinar.
Perguntas frequentes
Aviso prévio é contado em dias úteis ou corridos?
Corridos. Incluem-se fins de semana e feriados na contagem dos 30 dias.
Quem tem direito ao aviso proporcional?
O empregado dispensado sem justa causa: 3 dias a mais por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).
No aviso trabalhado posso sair mais cedo?
Sim: a jornada é reduzida em 2 horas diárias, ou você pode optar por 7 dias corridos de folga ao final do aviso (art. 488 da CLT).
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