Dias Corridos ou Úteis nos Contratos: o que Vale?

Dias corridos ou úteis nos contratos: entenda o que vale

“Dias” no contrato, sem mais nada escrito, significa dias corridos. Essa é a regra do art. 132 do Código Civil: os prazos se contam excluído o dia do começo e incluído o do vencimento — e, no silêncio do contrato, dia é dia de calendário, sábado e domingo incluídos.

Só que tem um detalhe que muda tudo: se o contrato escrever “dias úteis”, aí a conta é outra. E é nessa palavrinha que mora a maioria das brigas. Afinal, na hora de decidir entre dias corridos ou úteis nos contratos, o que vale é o que está escrito — e o que a lei presume quando nada está escrito. Vamos aos dois cenários.

Quando vale dia corrido

É o padrão. Aluguel, financiamento, garantia de produto, prazo de entrega combinado de boca — tudo em dias corridos, salvo disposição em contrário. O Código de Defesa do Consumidor segue a mesma lógica: o famoso direito de arrependimento (art. 49) é de 7 dias corridos para desistir de compra feita fora do estabelecimento.

Quando vale dia útil

Quando o contrato diz expressamente “dias úteis”. Exemplo típico: “o pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a entrega”. Aí você desconta fins de semana e feriados. É comum em contratos com empresas, prestação de serviços e cláusulas de multa/rescisão. A lógica dos prazos em dias no direito brasileiro é bem detalhada neste artigo do Jusbrasil.

Exemplo real: prazo de 30 dias num contrato

Imagine um contrato assinado num sábado, 10 de janeiro de 2026, com prazo de 30 dias para cumprimento de uma obrigação. Como o contrato não especificou, valem dias corridos:

  • O dia 10 (assinatura) é excluído da contagem.
  • Somam-se 30 dias corridos: o vencimento cai na segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026.

Se a cláusula dissesse “30 dias úteis”, o vencimento cairia bem depois — lá para o fim de fevereiro, descontando 8 dias de fim de semana no caminho. Uma palavra, quase três semanas de diferença: é por isso que a escolha entre dias corridos ou úteis nos contratos gera tanta briga.

Dica de quem já viu confusão

Na hora de redigir (ou assinar), exija que o contrato diga por extenso: “30 (trinta) dias corridos” ou “10 (dez) dias úteis”. Em dias corridos ou úteis nos contratos, não deixe “dias” sozinho quando o prazo for importante. E desconfie de prazo verbal: “te entrego em 15 dias” quase sempre vira discussão depois. Coloque no papel, com o tipo de dia escrito.

Conteúdo informativo — para prazos com efeito legal, confirme com seu advogado ou a fonte oficial.

Na prática: arrependimento de compra online

Um caso que vejo toda semana: compra feita pela internet na terça-feira, 10 de março de 2026. O consumidor tem 7 dias corridos para desistir (art. 49 do CDC). Contando: 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 de março — o prazo termina na terça-feira, 17 de março de 2026.

Repare que o fim de semana entrou na conta normalmente — porque aqui são dias corridos. É mais um caso em que a distinção entre dias corridos ou úteis nos contratos protege o consumidor. Muita loja responde “são 7 dias úteis” para ganhar tempo. Não caia nessa: arrependimento é corrido, ponto. E o prazo começa a contar do recebimento do produto (ou da assinatura do contrato, no caso de serviços).

Perguntas frequentes

No silêncio do contrato, o prazo é em dias corridos ou úteis?
Dias corridos. Na dúvida entre dias corridos ou úteis nos contratos, a regra geral do Código Civil (art. 132) presume dias corridos, salvo se a lei ou o contrato disser outra coisa.

O direito de arrependimento de 7 dias é corrido ou útil?
Corrido. O art. 49 do CDC fala em 7 dias, e a contagem inclui fins de semana e feriados.

Como evitar briga sobre o tipo de dia no contrato?
Escreva por extenso na cláusula: “dias corridos” ou “dias úteis”, sempre com o número por extenso junto.

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