Férias: Como Contar os 30 Dias (CLT)

Chegou a hora de marcar as férias e surge a dúvida clássica: se eu saio em tal dia, quando eu volto? E se cair um feriado no meio, eu ganho um dia a mais? A resposta começa por um ponto que confunde muita gente: férias não são contadas em dias úteis.
A regra dos 30 dias: dias corridos, não úteis
Pela CLT, após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidas nos 12 meses seguintes. E esses 30 dias são dias corridos: entram na conta sábados, domingos e feriados, sem pular nenhum dia do calendário.
É a mesma lógica do aviso prévio de 30 dias — outro prazo da CLT que também se conta em dias corridos, como explicamos em dias corridos ou úteis nos contratos.
Como contar na prática: o primeiro dia já conta
O primeiro dia de férias é o dia 1 da contagem. Para 30 dias, some 29 dias à data de início — ou conte o dia inicial e siga até completar 30.
Exemplo: férias começando na segunda-feira, 5 de janeiro de 2026.
- Dia 1: 5 de janeiro
- Dia 30: terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
- Retorno ao trabalho: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
Para conferir qualquer conta desse tipo, basta colocar a data de início na calculadora do site e somar os dias corridos. E se a dúvida for quantos dias úteis há dentro daquele período, o passo a passo está em como calcular dias úteis entre duas datas.
Fracionamento: dá para dividir em até 3 períodos
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 134, § 1º, da CLT permite dividir os 30 dias em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado — o fracionamento não pode ser imposto. As travas são duas: um dos períodos tem no mínimo 14 dias corridos e os demais não podem ter menos de 5 dias corridos cada.
Não importa a ordem: o período de 14 dias pode ser o primeiro, o segundo ou o terceiro. Combinações válidas, por exemplo: 14 + 16, 20 + 10, 14 + 11 + 5 ou 20 + 5 + 5. O que não vale é fatiar em 4 períodos, nem criar um período de 3 ou 4 dias.
Exemplo: um primeiro período de 14 dias começando na segunda-feira, 20 de julho de 2026 vai até domingo, 2 de agosto de 2026, com retorno na segunda-feira, 3 de agosto. Sobram 16 dias, a gozar depois em um ou dois períodos, respeitando o mínimo de 5 dias cada.
Feriado e fim de semana no meio das férias: não ganham dia extra
Se um feriado cai dentro das suas férias, ele conta como dia de férias e não prorroga o descanso. O mesmo vale para sábados e domingos: eles já estão dentro dos 30 dias corridos.
Exemplo: férias começando na segunda-feira, 6 de abril de 2026 terminam na terça-feira, 5 de maio de 2026, com retorno na quarta-feira, 6 de maio. No meio caem dois feriados nacionais — Tiradentes, na terça-feira, 21 de abril, e o Dia do Trabalhador, na sexta-feira, 1º de maio — e nenhum dos dois empurra o retorno para frente. Se o último dia cair num dia sem expediente, na prática o retorno acontece no próximo dia de trabalho.
Quando as férias não podem começar
O art. 134, § 3º, da CLT veda o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Para quem descansa aos domingos, as férias não podem começar na sexta-feira nem no sábado. E se há um feriado na quarta-feira, não dá para começar na segunda nem na terça. A regra vale para cada período, quando as férias são fracionadas.
A remuneração das férias, com o terço constitucional, deve ser paga até 2 dias antes do início de cada período.
Conteúdo informativo — para um caso real, confirme com seu advogado, o RH da empresa ou a fonte oficial (texto integral da CLT no Planalto).
Perguntas frequentes
Férias são contadas em dias corridos ou úteis?
Em dias corridos. Sábados, domingos e feriados entram na contagem dos 30 dias.
Posso dividir minhas férias em 4 períodos?
Não. O limite é de 3 períodos, com um deles de no mínimo 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias corridos cada, com a concordância do empregado.
Um feriado no meio das férias prorroga o retorno?
Não. O feriado conta como dia de férias e a data de retorno não muda por causa dele.
Posso começar as férias na sexta-feira, se meu descanso semanal é no domingo?
Não. O início é vedado nos dois dias que antecedem o repouso semanal — nesse caso, nem sexta nem sábado.
E se o último dia de férias cair no fim de semana?
O período de 30 dias corridos termina naquela data; na prática, você retoma no próximo dia em que há expediente normal.
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